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quarta-feira, 11 de abril de 2012

REGULAMENTO DAS FORÇAS GUERRILHEIRAS DO ARAGUAIA

I

As Forças Guerrilheiras do Araguaia guiam-se pelo seguinte Regulamento Militar:

1 - Combatente é todo integrante das Forças Guerrilheiras do Araguaia. Não há distinção entre os combatentes a não ser pelas funções que exercerem.

2 - Os combatentes ingressam voluntariamente nas FGA, dispostos a orientar-se pelos seguintes princípios:
a - Estar disposto a enfrentar e vencer todas as dificuldades;
b - Estar decidido a lutar até a vitória final;
c - Estar resolvido a transformar-se num verdadeiro revolucionário.

3 - O combatente deve elevar suas qualidades morais. Esforçar-se para :
a - Ter um estilo de vida simples e de trabalho duro;
b - Viver, pensar e combater como um lutador a serviço do povo;
c - Desenvolver a confiança em si mesmo e ser ao mesmo tempo modesto;
d - Cultivar permanentemente o espírito de iniciativa, audácia e responsabilidade;
e - Ser fraternal e solidário com os companheiros e com os integrantes do povo.

4. O combatente deve observar a mais estrita disciplina, que consiste em:
a - Obedecer sem vacilações às ordens do comando em todos os níveis;
b - Cumprir os Regulamentos e Normas da FGA;
c -Exercer integralmente seu dever quando investido em funções de comando, não podendo renunciar às prerrogativas do cargo, nem delegar a outros seus poderes.

5 - Os combatentes têm direito de :
a - Apresentar sugestões ao comando;
b - Criticar os companheiros nas questões oportunas, isto é, nas reuniões de chefes de grupo, tendo em vista o aperfeiçoamento da atividade e a elevação de espírito revolucionário.
c - O combatente tem o dever de:
a - Zelar permanentemente por seu armamento e equipamento, ter suas armas e munições em perfeitas condições de uso;
b - Cuidar continuamente de sua preparação militar, de seu estado físico e de elevação de sua consciência política;
c -Preparar-se constantemente pela segurança do conjunto das FGA, observar sigilo, não revelar segredos e manter severa vigilância contra qualquer infiltração no inimigo.

II

7 - O grupo constitui a unidade militar de base das Forças Guerrilheiras e é parte integrante do Destacamento. Sua autonomia de ação é restrita, atuando sobre a base das ordens de comando do Destacamento.

8 - O grupo está composto de sete combatentes. Opera em ações militares de acordo com o conjunto, sobre a base das ordens do comando de destacamento.

9 - O grupo se auto-abastece em tudo que se refere a sua alimentação.

10 -O grupo é comandado por um chefe de grupo. As atribuições do chefe de grupo são:
a - Velar pela execução das ordens de comando do destacamento, pelo cumprimento dos
Regulamentos e Normas;
b - Manter o grupo em condições de combate;
c - Comandar o grupo como unidade de combate, planejar a direção das operações militares de acordo com as ordens de comando do destacamento e atuar sob as ordens diretas do comandante;
d - Empenhar-se na manutenção de um elevado moral do grupo e em criar um ambiente de fraternidade entre os combatentes;
e - Dirigir, de acordo com as Normas e Planos Gerais, o treinamento militar do grupo;
f - Exercer o controle das armas e munições do grupo, a fim de que se encontrem sempre em perfeito estado;
g - Supervisionar o abastecimento do grupo;
h - Reunir periodicamente os combatentes do grupo para fazer o balanço das atividades do mesmo, receber críticas e sugestões.

11 - O chefe do grupo tem um substituto eventual, que ocupará o posto de chefe de grupo na ausência ou impedimento deste.

III

12 - O destacamento é uma unidade militar das FGA, composta de três grupos, que dispõe de relativa autonomia e opera sob a direção da Comissão Militar.

13 - O destacamento tem uma área determinada de operação.

14 - O destacamento pode atuar isoladamente ou sob as ordens diretas da Comissão Militar em coordenação com outros destacamentos.

15 - O destacamento tem sua própria logística.

16 - O destacamento tem um comandante e um vice-comandante.

17 - O comandante do destacamento, dentro das diretrizes da Comissão Militar, dos
Regulamentos e Normas, possui pleno poder de decisão sobre todos os assuntos do destacamento. Suas atribuições são as seguintes:
a - Nomear e destituir chefes de grupo assim como seus substitutos eventuais;
b - Indicar entre os chefes de grupo o substituto eventual do comandante do destacamento para o caso em que surja impedimento do comandante ou vice-comandante do destacamento;
c - Velar pela execução dos Regulamentos e Normas;
d - Manter o destacamento permanentemente em condições de combate;
e - Planejar ou dirigir as operações de combate do destacamento;
f - Planejar e controlar o treinamento militar do destacamento;
g - Cuidar da logística do destacamento em todos os seus aspectos;
h -Organizar o serviço de informações e comunicações na área do destacamento.

18- O vice-comandante do destacamento tem as seguintes atribuições:
a -Substituir o comandante do destacamento em sua ausência ou impedimento;
b - Exercer as funções de Comissário Político, empenhando-se no trabalho de elevação do nível político e da consciência dos combatentes, na manutenção de um alto moral no destacamento e a criação de um ambiente fraternal entre os comandos;
c -Assessorar diretamente o comandante do destacamento militar, no planejamento e na execução das operações de destacamento.

IV

19- As Forças Guerrilheiras são constituídas pelos destacamentos que operam na Região e são comandadas por uma Comissão Militar.

20- A Comissão Militar tem as seguintes atribuições:
a - Planejar, coordenar e dirigir as operações militares no conjunto da Região;
b -Nomear ou destituir os comandantes ou vice-comandantes dos destacamentos;
c - Coordenar e controlar a preparação militar em todos os seus aspectos, das Forças
Guerrilheiras;
d - Definir a área de operações das Forças Guerrilheiras e as zonas de operação de cada
destacamento;
e - Coordenar e controlar toda a logística das Forças Guerrilheiras;
f - Organizar as reservas estratégicas no que se refere à logística;
g - Organizar e controlar o serviço de transportes e comunicações com os destacamentos;
h - Organizar e coordenar o serviço de Saúde;
i - Organizar o serviço de informações.

21- A Comissão Militar é um órgão designado pelo Comitê Político da Região guerrilheira e a ele subordinado. A Comissão Militar submete à aprovação do Comitê:
a - Sua atividade geral, inclusive os nomeamentos e destituições de comandantes e vicecomandantes
dos destacamentos;
b - A criação de novas unidades ou a alteração na estrutura das forças guerrilheiras.

22- As ações mais importantes sobre o desenvolvimento da luta armada são tomadas pelo Comitê Político.

V

23- As Forças Guerrilheiras, além de atividade militar, realizam trabalho produtivo, tendo em vista a sua auto-sustentação.

24- O trabalho produtivo deve ser sempre planejado de modo a não prejudicar a atividade militar, sendo que, pelo contrário, buscando fortalecê-la.

VI

25- As relações entre os combatentes são democráticas e regidas por um alto espírito de
camaradagem, solidariedade e respeito mútuo. Os combatentes tratam-se como companheiro.

Cada combatente se esforçará não somente por cumprir integralmente suas obrigações, mas buscará, além disso, o êxito do conjunto.

VII

26 - O combatente, em suas relações com o povo, deve observar o seguinte:
a - Conhecer os problemas das massas e ajudá-las na medida do possível;
b - Respeitar a família, os hábitos e os costumes das massas
c - Não tomar nada das massas, pagar o que se compra ou devolver o que se toma emprestado;
d - Não tratar as massas com arrogância;
e - Realizar a propaganda revolucionária entre as massas.

VIII

27 - O comandante, no trato com os prisioneiros, deve obedecer às seguintes normas:
a -Não maltratar o prisioneiro, oferecendo-lhe os alimentos e os medicamentos, no caso de estar ferido;
b - Revistar minuciosamente o prisioneiro e requisitar-lhe qualquer tipo de arma;
c -Identificar o prisioneiro e levá-lo frente ao chefe de grupo que procederá ao interrogatório preliminar;
d - Não permitir que o prisioneiro conheça todos os combatentes, locais e armamentos;
e - Não conversar com o prisioneiro, uma vez que apenas os encarregados do interrogatório poderão faze-lo.

IX

28 - As infrações à disciplina são qualificadas em leves, sérias e muito graves;

29 - Em caso de infração leve, o comandante do destacamento faz ao combatente uma
advertência particular ou diante do grupo ao qual pertença o infrator.

30 - Em caso de infração séria, o comandante do destacamento critica o infrator diante dos demais combatentes e aplica uma pena que sirva para fazê-lo compreender o erro cometido.

31 - Em caso de infração grave, o comandante do destacamento transfere a questão para a Justiça Militar Revolucionária.

32 - As Forças Guerrilheiras têm seu hino, suas formas de saudação, suas bandeiras e seus estandartes.

FORÇAS GUERRILHEIRAS DO ARAGUAIA

BRASIL, meados do ano de 1973.

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